Elaboração de PGR

Elaboração de PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a concretização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Ele pode ser documentado fisicamente ou por meio de um sistema eletrônico, com o objetivo de melhorar continuamente as condições de exposição dos trabalhadores através de ações multidisciplinares e sistematizadas.

A elaboração do PGR deve seguir duas etapas principais: a criação do inventário de riscos ocupacionais e a definição do plano de ação.

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O que é o Inventário de Riscos Ocupacionais?

De acordo com a NR-01, o inventário de riscos ocupacionais é um dos documentos que deve estar presente no PGR. Este documento é responsável pela identificação de todos os riscos e potenciais perigos presentes no ambiente de trabalho. Para estar em conformidade com a lei, seu inventário deve conter:

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • Caracterização das atividades;
  • Descrição de perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias;
  • Descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos;
  • Descrição de medidas de prevenção já implementadas.
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O que é o Plano de Ação?

O plano de ação é a etapa subsequente ao inventário. Nele, você deve listar as medidas de prevenção, controle e redução dos riscos e perigos identificados. Assim como o inventário de riscos ocupacionais, o plano de ação também precisa seguir um padrão de conteúdos:
  • Cronograma: prazo para implementação das medidas;
  • Formas de acompanhamento: critérios e parâmetros para o acompanhamento diário na rotina de trabalho, avaliando as melhorias e correções dos procedimentos adotados;
  • Aferição de resultados: como os resultados das implementações serão medidos e avaliados.
Esses são os primeiros passos para elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco. Com o documento em mãos, você já pode colocar em prática as medidas preventivas pré-estabelecidas.
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O que é o Inventário de Riscos?

Conforme o subitem 1.5.7.3.1 da Norma Regulamentadora 01, os dados referentes à identificação dos perigos e às avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um documento chamado Inventário de Riscos Ocupacionais. Este inventário deve incluir, no mínimo, as seguintes informações:
  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho: Descrição detalhada dos processos de trabalho e dos ambientes onde esses processos ocorrem.
  • Caracterização das atividades: Descrição das atividades realizadas pelos trabalhadores.
  • Descrição de perigos e possíveis danos à saúde dos trabalhadores: Identificação das fontes ou circunstâncias que podem causar danos, descrição dos riscos gerados por esses perigos, indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos e descrição das medidas de prevenção já implementadas.
  • Exposições a agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes, e ergonômicos: Resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
  • Avaliação dos riscos: Inclui a classificação dos riscos para fins de elaboração do plano de ação.
  • Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão: Descrição dos critérios utilizados para avaliar os riscos e tomar decisões sobre medidas de controle.
Este inventário é uma ferramenta essencial para a gestão de riscos ocupacionais, pois permite uma visão clara e organizada dos riscos presentes no ambiente de trabalho e das medidas necessárias para controlá-los.
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